ISP e tributação: caminhos para reduzir impostos e aumentar o lucro
20 de janeiro de 2022Para crescer no mercado, uma ISP deve contar com um bom planejamento estratégico, rígido controle de despesas e faturamento. Isso só é possível com uma gestão voltada à saúde financeira, em que a empresa desenvolve seu plano de expansão de forma progressiva e sólida.
Entre as estratégias que podem ser utilizadas para alavancar o crescimento da organização estão: reduzir dos gastos com objetivo de aumentar o faturamento, identificar riscos e oportunidade, e alterar, por meios legais, as alíquotas pagas para a Receita Federal.
Este último é possível com um planejamento tributário, no qual é preciso analisar o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) que oferece melhores condições para o empresário.
Por tributo, entende-se que é toda prestação pecuniária compulsória, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Os tributos compreendem:
- Impostos: valores que incidem, por exemplo, sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU), a disponibilidade de renda (Imposto sobre a Renda), propriedade de veículo automotor (IPVA), circulação de mercadorias e serviços (ICMS), entre outros;
- Taxas: decorrem de atividades estatais/governamentais, como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia. Como exemplo, podemos citar taxas de registro comercial, de coleta de lixo e de licenciamento anual de veículos.
- Contribuições de melhoria: estas se originam da realização de obra pública que implique valorização do imóvel do contribuinte.
- Contribuições parafiscais: promovem o financiamento das atividades públicas. São tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.
Os tributos são oriundos do fato gerador, situação ao qual impõe uma obrigação prevista para seu cumprimento, junto ao Estado, definida pelo legislador como parcela do seu patrimônio. Ou seja, é o momento em que surge o sujeito passivo e os demais elementos da obrigação e, com isso, o surgimento da obrigação tributária, marcando o início da relação jurídica entre o contribuinte e o Estado.
Já o contribuinte é a pessoa, física ou jurídica, que tenha relação com o fato gerador do tributo. Que realize, com intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços, de transporte e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Essa relação resulta na incidência de duas tributações, cobradas conforme a atividade comercial:
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O que é Planejamento Tributário?
Qualquer empresa, independentemente do porte ou atividade econômica precisa ter controle contábil. Isso garante que as contas estarão sempre em dia e que as obrigações para com a Receita Federal sejam cumpridas no prazo previsto. Quanto maior e mais dinâmica for a empresa, mais atuante deve ser o setor e, com isso, mais sofisticado será seu planejamento fiscal.
Na prática empresarial, ele pode ser:
- Operacional – relativos aos procedimentos formais, tais como escolha do regime tributário e a forma de contabilização de operações e transações;
- Estratégico – implica mudança de algumas características da empresa. Entre elas a estrutura de capital, localização, opções de empréstimos, contratação de pessoal, entre outros.
O planejamento tributário é essencial para a saúde financeira da empresa. Ele visa a economia tributária por meio do enquadramento do regime adequado para, então, aproveitar legalmente todos os benefícios fiscais previstos em lei.
O que é preciso considerar para criar o planejamento tributário?
A elaboração do planejamento tributário de uma empresa propõe a mudança de cenário da organização. Para tanto, são projetadas ações estratégicas, considerando as alterações nas operações societárias e tributárias que possam ser implementadas legalmente.
Os dados gerados da mudança permite à equipe responsável pelo estudo de adequação mapear e traçar o melhor plano para o negócio. Essa didática é aplicada à realidade de:
- Telecom;
- Serviços de Comunicação Multimídia (SCM);
- Serviço de Valor Agregado (SVA);
- Entre outros.
Simples Nacional
Regime simplificado de arrecadação de tributos, o Simples Nacional é válido para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), observando o limite anual de receita até R$ 4.800.000,00.
Neste regime, o contribuinte irá recolher, de forma unificada, os tributos do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica. O recolhimento é feito em guia única até o dia 20 do mês seguinte ao do faturamento.
A opção é facultativa e pode ocorrer até o último dia do mês de janeiro de cada ano, ou no início de atividade de empresas em constituição. Realizada a opção, esta será irretratável para todo o ano-calendário, exceto se por fato excludente previsto em sua legislação.
Às empresas SCM ou de telecomunicações que tenham receita até o limite anual, é permitida a opção pelo regime, observado os demais critérios exigidos como participação societária em outras empresas, seja Simples Nacional ou não.
Lucro Presumido
Lucro Presumido é o regime em que o IRPJ e CSLL da empresa são apurados com base em uma estimativa do lucro a ser alcançado em um determinado período, em geral, no trimestre.
A base é feita de acordo com a margem de lucro prefixada pela legislação, conforme o exercício da atividade pela empresa, variando de 8% para o comércio a 32% para prestação de serviços.
Em geral, o PIS e COFINS, tem a alíquota fixada em 0,65% e 3%, respectivamente, na apuração cumulativa, aplicado sobre a receita mensal apurada no Lucro Presumido.
Lucro Real
Já o regime do Lucro Real evidencia-se como aquele em que o IRPJ e CSLL da empresa são apurados de forma não cumulativa, com base no lucro líquido de um determinado período, através do levantamento entre receita e dedução de despesas, além dos custos incorridos na atividade da empresa.
Isso significa dizer que o valor recolhido destes tributos aumenta ou diminui, conforme o resultado contábil apurado na atividade empresarial. Ocorrendo o prejuízo, a empresa ficará dispensada do recolhimento destes.
O que é preciso para enquadrar seu provedor?
Veja que “A vida fora do simples nacional” pode representar o melhor cenário tributário para as empresas de Telecom que estão em ascensão.
É evidente que inúmeros fatores precisarão ser analisados, acompanhados de estudos de caso e levantamento de dados para, então, definir o melhor enquadramento.
Por isso, a figura de um contador é essencial para o cumprimento e entrega regular de todas essas obrigações. Ele entende exatamente como funciona a operação e o negócio dos clientes, e conhece as inúmeras particularidades nas várias unidades da federação.
Ter um contador especializado nas atividades de telecomunicações é fundamental para analisar todas as questões e enquadrar o provedor no melhor regime, ou sugerir a combinação entre eles.
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