Quem tem direito ao 13º salário e como calcular o valor a receber

3 de novembro de 2021 13º salário

Fim de ano é um período muito esperado pelos trabalhadores. Recesso de Natal e ano novo, férias coletivas e, claro, o tão aguardado 13º salário. Para muitos, é a possibilidade de ganhar um dinheiro extra para quitar dívidas, comprar presente para familiares e viajar. Para outros, a oportunidade de pagar impostos federais cobrados no início de cada ano, como de automóveis e imóveis.

Porém, nem sempre os trabalhadores tiveram esse direito garantido. O 13º salário foi instituído no início dos anos 1960 pelo então presidente João Goulart, por meio da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962. Até essa data, algumas empresas bonificavam seus colaboradores de forma espontânea, como um agradecimento pelos serviços prestados durante o ano.

Somente após a promulgação da Lei, todas as pessoas que tinham um trabalho formal ganharam o direito de, sempre no mês de dezembro, receber a gratificação de Natal. A regra foi estendida a todos os colaboradores, independentemente do valor do salário.

Hoje, 59 anos depois, os trabalhadores ainda comemoram a chegada do 13º. Mesmo quase seis décadas depois, o benefício gera dúvidas tanto para empregados como para empregadores.

Com as medidas adotadas pelo Governo Federal para reduzir o impacto da pandemia de coronavírus no mercado de trabalho, os questionamentos aumentaram.

Quem tem direito ao 13º salário

Pela Lei, o benefício deve ser concedido a todos os colaboradores, sem exceção, contratados pelo regime Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), ou seja, com a carteira de trabalho assinada. Isso inclui as seguintes categorias: trabalhadores rurais e urbanos, domésticos e avulsos.

A regra para o recebimento é que o colaborador tenha trabalhado pelo período mínimo de 15 dias durante o ano vigente. Nesse caso, o valor a receber é contabilizado como um mês completo, mas somente para cálculo do 13º. O contrário também ocorre. Se o funcionário tiver 15 faltas não justificadas em um mês, este não constará nos cálculos.

Aposentados, pensionista do INSS, pessoas afastadas por auxílio-doença e acidente (a empresa fica responsável em pagar proporcionalmente pelo tempo que o funcionário trabalhou e o restante cabe ao INSS realizar o pagamento) e licença maternidade também têm direito de receber a bonificação anual, pago pelo empregador e deduzido na guia de INSS. Para estes, o valor a receber será proporcional ao tempo trabalhado antes da suspensão do contrato.

Para os funcionários afastados do emprego há mais de um ano, o INSS será responsável pelo pagamento do 13º. Já para rescisão de contrato, o empregador deverá pagar o valor relativo aos meses trabalhados no ano.

Não tem direito a receber a gratificação trabalhadores demitidos por justa causa, caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela do 13º. Estagiários também não constam na lista dos beneficiários, ficando a cargo das empresas decidirem se irão oferecer o salário extra.

Como calcular o valor a ser recebido

O montante a receber engloba o salário bruto e acréscimos, quando houver (hora extra, adicional noturno, insalubridade, comissão, entre outros valores que compõem o vencimento). Descontos, como faltas não justificadas e dedução de INSS e IRPF, também devem fazer parte da conta.

O benefício é pago em duas parcelas, sendo a primeira quitada entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. O restante do pagamento deve ocorrer até o dia 20 de dezembro ou o dia útil anterior, se a data cair em um fim de semana.

O cálculo é o mesmo para todos os casos e corresponde a 01/12 (um doze avos) da remuneração mensal. Ou seja, ele é proporcional ao tempo de trabalho no período de 12 meses, de janeiro a dezembro do mesmo ano.

Supondo que o colaborador trabalhou durante o ano inteiro e recebeu um salário de R$ 3 mil, ele tem direito a 12/12, valor integral com dedução dos impostos. Se a contratação ocorreu em abril, por exemplo, ele terá direito a um valor que corresponde a oito meses de trabalho, ou seja, 8/12. Nesse caso, a conta é feita da seguinte forma:

Valor da remuneração mensal dividido por 12 meses. O resultado é multiplicado por 8, tempo efetivamente trabalhado.

R$ 3 mil / 12 meses = R$ 250

R$ 250 X 8 meses = R$ 2 mil

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R$ 2 mil X 9 % de INSS = R$ 163,5

R$ 1 mil – R$ 163,50 = R$ 836,50

O trabalhador tem direito a receber R$ 1 mil na primeira parcela, sem descontos, e R$ 836,50 na segunda.

Como o pagamento da bonificação é obrigatório, os empregados podem solicitar auxílio na Delegacia do Trabalho ou nos sindicatos. As empresas que repassarem um valor menor que o devido ou não pagarem o 13º estão sujeitas a multa entre outras penalidades.

Pandemia

A pandemia de coronavírus mudou a rotina da população mundial. Como medida para reduzir o nível de transmissão do vírus, foi estipulado o distanciamento social. Com isso, as pessoas passaram a trabalhar em casa.

Com o comércio fechado, muitos empreendedores tiveram o fluxo de caixa prejudicado. Para minimizar as perdas, eles aderiram ao BEM – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, do Governo Federal, instituído pela Medida Provisória 1045/21. A MP autorizava a redução da jornada de trabalho com desconto no salário e, também, suspensão temporária do contrato por dois meses, podendo ser prorrogada.

Dessa forma, a Medida Provisória mudou o entendimento das regras para o pagamento do 13º. Para empresas que optaram pelo programa, a norma é semelhante ao afastamento, quando o empregado recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Porém, a regra não é obrigatória. A empresa pode escolher entre efetuar o pagamento integral da gratificação, desconsiderando o período de suspensão, ou deduzir o período.

Outro ponto importante é que a regra dos 15 dias trabalhados, destacada na Lei 4.090/62, continua valendo. Isso porque, a Medida Provisória não prevê outra norma para os casos em que o colaborador exercesse sua atividade por menos de um mês.

Já para redução salarial, até então, o Governo Federal não estipulou as regras para o pagamento do 13º. Para alguns, o entendimento é que o funcionário tem direito ao valor integral, baseado no salário bruto antes do corte.

Conclusão

O fim de ano já se aproxima e você que é empresário ou que tem funcionários precisa calcular e provisionar o 13º salário corretamente. Cliente Previsa tem uma equipe especializada para realizar cálculos,  análises, relatórios e tudo que sua empresa precisa para crescer. Conte com a Previsa, há 43 anos contribuindo para o crescimento de pessoas e empresas!

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