Quais são os tipos de Holding
14 de maio de 2021Proteção de bens, redução legal da carga tributária, processo de sucessão patrimonial facilitado, centralização da administração de grupo empresarial. Essas são algumas das prerrogativas concedidas ao empreendedor quem institui algum dos tipos de holding.
O modelo vem sendo adotado por famílias ricas, que possuem uma quantidade expressiva de bens. Isso porque a holding, no âmbito jurídico e econômico, é a opção mais acertada para aqueles que desejam blindar o patrimônio e ainda aumentar o faturamento.
Contudo, é preciso avaliar cada categoria para escolher a que melhor se encaixa no perfil mercadológico. Há aquela que permite exercer função administrativa e comercial, enquanto outra foca somente na gestão patrimonial.
Existe diferença, também, no objetivo empresarial, que pode ser preservar patrimônio, evitar desgaste na partilha de bens ou mesmo formalizar a administração.
É sobre isso que vamos abordar no artigo de hoje.
O que é Holding
De forma simples é possível definir holding como sendo uma companhia criada para gerir outras empresas, que podem ser do mesmo ramo ou não.
Para ser considerada holding, é preciso que a companhia adquira, no mínimo, 51% das ações das empresas do grupo, que passam a ser chamadas de subsidiárias. Como sócia majoritária, a holding centraliza a administração e tem o poder de decisão em questões econômicas, financeiras e políticas.
Também conhecida como empresa-mãe, a holding tem como principal ativo as ações e cotas das subsidiárias. Uma das modalidades disponíveis, que será apresentado nos próximos tópicos, permitem que haja atividade secundária, podendo ser prestação de serviços ou comercialização de produtos, exceto no setor industrial.
Nos últimos anos, a abertura de holdings tem se tornado mais frequente, sobretudo por famílias de alto poder aquisitivo e empresários. O motivo é a possibilidade de reduzir a carga tributária deduzida anualmente pela Receita Federal.
Ao transferir os bens para uma empresa administradora, o patrimônio irá constar como propriedade da holding. Ou seja, não está em posse de pessoa física, o que reduz a alíquota de Imposto de Renda de 27,5% – percentual deduzido de CPF – para uma média de 11,33%, índice recolhido de empresas.
Porém, o processo para criar ou transformar um negócio já estabelecido em holding não é tão simples.
Pré-requisitos para abrir um holding
Antes de escolher a categoria ideal é preciso atentar para alguns detalhes. Assim como ocorre com uma empresa convencional, é necessário formalizar a holding. Ou seja, solicitar o registro do CNPJ e obter alvarás, de acordo com a atividade e local onde a empresa será estabelecida.
Com isso, o responsável precisa optar por um dos regimes tributários autorizados para esse tipo de negócio: Lucro Presumido e Real. Apesar de apresentar limite de faturamento compatível, o Simples Nacional é vetado, uma vez que não é possível registrar recebimento de aluguéis.
Quanto ao tipo societário, a holding deve ser obrigatoriamente uma sociedade. Sendo assim, é possível escolher entre Sociedade Anônima (SA) ou Limitada (LTDA), já que permitem a constituição por cotas e ações.
Mesmo que exerça somente a atividade administrativa, a holding precisa registrar gestão ativa com movimentação de recursos e dedução de impostos. Caso contrário, a Receita Federal pode entender a empresa como uma tentativa de fraude, aplicando as penalidades previstas em Lei.
Quais são os tipos de holding?
O interessado em fundar uma holding pode escolher entre atuar somente com gestão ou incluir atividade comercial em seu escopo. Sendo assim, é possível optar por duas modalidades:
Holding pura
Única atividade da empresa é gerir as demais organizações do grupo.
Holding mista
Atuar como administradora e ainda exercer atividade comercial.
Escolhida a modalidade, o empresário pode optar por uma das categorias
Holding administrativa
Esse modelo é utilizado por aqueles que desejam formalizar a administração de um grupo de empresas pertencentes a pessoas físicas. Ou seja, ela substitui legalmente os sócios e adquire o poder de tomar decisões vitais para a empresa sem a interferência de terceiros.
Uma das vantagens de criar uma holding administrativa é a proteção da identidade dos sócios, uma vez que os dados pessoais não irão constar no contrato social registrado na Junta Comercial.
Holding de participação
É a que centraliza a gestão de empresas que possuem sociedade própria. Nesse caso, a holding fica responsável por responder pelos acionistas minoritários quando estes não desejam se envolver nos negócios.
A holding funciona somente como administradora e, em geral, conta com profissionais especializados em gestão que irão definir as estratégias, colocar os planos em prática e tomar decisões de acordo com o cenário econômico.
Holding familiar
Modelo ideal para formalizar o processo de sucessão patrimonial e partilha de bens aos herdeiros, permitindo reunir os imóveis dos membros – que estejam registrados como pessoa física – sob uma administração, fazendo com que os tributos sejam reduzidos. É a alternativa legal do ponto de vista jurídico para fugir da taxação de grandes fortunas.
A Holding familiar ainda garante a possibilidade de excluir cônjuges da participação societária, garantindo a integridade do patrimônio em caso de separação. Além disso, mudanças relacionadas à holding deve ser aprovada por todos os integrantes, o que evita conflito de interesses.
Holding patrimonial
Esse modelo é o adotado por famílias que pretendem preservar seus bens e, por isso, realizam pouca ou nenhuma transação de compra e venda de imóveis. Com o patrimônio protegido, a holding ainda pode incluir na lista de bens administráveis valores de aluguéis recebidos pelo grupo, aplicações financeiras, entre outros ativos. Se for uma empresa mista, ainda existe possibilidade de aumentar a quantidade de propriedades.
Dentre as vantagens da holding patrimonial está a possibilidade de antecipar a divisão de herança, uma vez que a partilha, feita por meio de cotas, é pré-definida no contrato social firmado na fundação da empresa. Além de tornar o processo de divisão quase automático, a holding ainda evita possíveis desentendimentos entre os membros da família e dispensa o inventário.
Holding derivada
A administradora nesse caso é uma empresa que já existia formalmente, atuava no mercado e foi transformada em holding. Na transição, os bens são incorporados ao grupo. Ou seja, se forem de alto valor irá beneficiar as demais companhias.
É a modalidade que requer menos capital inicial, uma vez que a estrutura já está estabelecida, sendo necessário a alteração do contrato.
Seja qual for o modelo ou categoria, é aconselhável buscar um profissional que entenda de holding para realizar um estudo de viabilidade e auxiliar na criação da administradora.
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