Contabilidade para E-commerce – Como funciona e qual a tributação
20 de abril de 2021Atualmente, é comum as pessoas recorrerem à internet para fazer uma compra ou solicitar um serviço. O e-commerce, também conhecido como loja virtual e comércio eletrônico, estão cada vez mais comuns e assim, também, serviços de suporte como a contabilidade pra e-commerce. O fenômeno vem ganhando força pela praticidade de adquirir algo sem a necessidade de sair de casa.
Inclusive, algumas marcas estão optando por manter somente o endereço virtual, deixando de atender pessoalmente. Grandes lojas de varejo que apostaram no formato ganharam ainda mais clientes devido à agilidade oferecida e o preço, que costuma ser mais baixo que nas lojas físicas.
Cada vez mais os empreendedores consideram iniciar os negócios com uma loja virtual. Mas é preciso estar atento à contabilidade para e-commerce, já que, mesmo no ambiente online, a empresa precisa ser legalizada e recolher impostos para o Fisco.
Vantagens do e-commerce
Para o lojista, o e-commerce surge como uma alternativa à loja física, que exige maior investimento inicial. Diferente do ambiente virtual, o custo fixo do modelo tradicional inclui o pagamento de aluguel do espaço e equipe de colaboradores mais robusta. Além disso, é preciso ter gasto com sistemas de segurança e alarmes para manter a loja protegida, e manutenções periódicas.
Sem essas despesas, o empresário pode investir em melhorias em outros setores da empresa, como qualidade no atendimento e frete. Outra vantagem é que a redução de custos para o lojista reflete diretamente no valor do produto que é repassado para o cliente final.
De fato, ter uma loja online é, em muitos casos, mais prático, sobretudo para iniciantes. O empreendedor pode começar com um site simples, pouco estoque e expandir os negócios com o passar do tempo. Porém, assim como acontece nas vendas presenciais, o e-commerce também tem uma série de obrigações acessórias a cumprir, não podendo atuar na informalidade.
Lojas virtuais possuem uma legislação própria em relação à tributação, o que ainda pode variar dependendo do estado de atuação do empreendedor.
Tributação do comércio eletrônico
Os impostos que serão recolhidos, bem como o valor da alíquota a ser descontada, estão diretamente ligados ao regime de tributação no qual a empresa foi enquadrada.
Quanto ao registro de atividade para e-commerce, a legislação brasileira reconhece que uma loja eletrônica pode figurar em duas atividades: prestação de serviços e comércio varejista ou atacadista. É essa característica que irá determinar as burocracias que serão exigidas para atuar no mercado.
Atualmente, existem três tipos de regime tributário disponíveis no Brasil, voltados a empresas de diferentes perfis. São eles:
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Simples Nacional:
Só pode ser adotado por empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões. A cobrança do tributo, no caso do e-commerce, está relacionada ao valor apurado nos últimos 12 meses. O pagamento é simplificado, feito em guia única. A alíquota varia de acordo com o faturamento, sendo 4% para até R$ 180 mil e 19% para valores até R$ 4,8 milhões.
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Lucro Presumido:
Voltado às empresas cujo faturamento esteja acima de R$ 4,8 milhões, mas que não ultrapasse R$ 78 milhões ao ano. O valor da alíquota é fixo, dependendo do ramo de atuação. As taxas-base variam de 1,6% a 32% sobre o faturamento.
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Lucro Real:
Regime obrigatório para empresas com rendimento acima de R$ 78 milhões ao ano. O modelo é o mais complexo dos três e o menos adotado por e-commerce. A alíquota incidente varia de acordo com a lucratividade mensal do negócio, podendo alcançar 19%.
Marketplace
De acordo com o Sebrae, site do tipo marketplace – portal que apenas disponibilizam o ambiente virtual a outros comerciantes, como Mercado Livre – pode ser enquadrado no Simples Nacional. Porém, segundo a Lei Complementar nº 123/2006, a alíquota será diferente, já que se trata de intermediação de negócios. A porcentagem vai de 6% a 33% por produto.
Assim como em loja física, o e-commerce também possui uma lista de impostos e tributos a serem pagos à Receita Federal. No caso de loja virtual, o contribuinte deve arcar com:
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
- ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
- PIS – Programa de Integração Social
Da lista apresentada acima, é o ICMS que apresenta cobrança diferenciada em transações interestaduais. No caso de e-commerce, a alíquota é recolhida somente pelo estado de destino. Ou seja, para o qual o produto será enviado ou que o serviço deverá ser prestado.
Se a loja virtual está registrada em Minas Gerais e o produto será encaminhado para São Paulo, o valor do ICMS deve ser repassado para São Paulo, com alíquota relativa à tabela deste estado.
Essa regra começou a valer em 2019 com o intuito de simplificar a tributação, antes dividida entre estado de origem e destino, fazendo com que o cálculo fosse complexo o suficiente para gerar transtornos e a temida bitributação.
Contabilidade para e-commerce
Por exigir formalização – com registro de CNPJ, solicitação de Alvará de Funcionamento, emissão de nota fiscal, recolhimento de impostos, entre outros – é importante que o empreendedor tenha controle contábil. Isso porque, para manter a empresa legalizada, é necessário obedecer algumas regras e cumprir os prazos determinados pela Receita.
Mesmo que não tenha uma unidade física, é essencial que o empresário mantenha os documentos comprobatórios em dia e de fácil acesso, caso seja surpreendido pela fiscalização.
Por falar em fiscalização, o contribuinte deve atentar para o órgão responsável pela inspeção. Para comércio de planos de saúde, por exemplo, é essencial seguir as regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Serviços bancários são de competência do Banco Central, enquanto o mercado de telefonia é fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Contudo, todos devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor, que possui regras específicas para e-commerce.
A melhor forma de focar nas vendas e melhorias da loja virtual é contratando uma contabilidade com expertise em e-commerce. É a garantia de que os impostos serão recolhidos corretamente e a empresa não sofrerá com penalidades do Fisco.
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