O que é convenção coletiva

26 de fevereiro de 2021 Convenção Coletiva

Piso salarial, reajuste, hora extra, benefícios, convenção coletiva, adequação do ambiente de trabalho. Você já parou para pensar em como as diretrizes para os trabalhadores e empregadores são definidas e readequadas?

Determinadas normas relacionadas ao emprego e renda estão em constante mudança. Sabemos que muitas definições já estão contempladas no Decreto-Lei nº 5452, de maio de 1943, que trata da criação da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT.

Quase oito décadas depois do lançamento da CLT, muito das relações trabalhistas foram alteradas para se adequar aos novos modelos de trabalho e às diferentes necessidades dos profissionais de todos os setores.

Tais melhorias são feitas graças à Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), citada no artigo 611 da CLT, que surgiu para facilitar o entendimento entre funcionário e patrão.

Via de regra, as leis que regem o setor trabalhista são voltadas à defesa dos direitos dos colaboradores. Entretanto, os empregadores também têm vantagens com a convenção coletiva.

Quer saber mais? Vamos te contar os principais pontos nesse artigo.

O que é convenção coletiva

A forma como trabalhamos atualmente é bem diferente, por exemplo, da década de 1980. De lá para cá, o mercado vivenciou grandes mudanças: relação entre empregador e empregado, trabalho remoto; sistema de otimização de tarefa; tecnologia; surgimento de novas profissões, entre outras.

Como dissemos, a convenção coletiva, prevista na CLT através do artigo 611, foi criada para resolver as situações que não são contempladas na legislação ou que precisam de ajustes constantes.

Por lei, as reuniões de convenção devem realizadas uma vez ao ano para debater questões trabalhistas nos âmbitos social, econômico, político e profissional. Para exemplificar, podemos citar:

  • Benefícios;
  • Jornada de trabalho;
  • Piso salarial;
  • Direitos e deveres;
  • Regras e normas.

Os encontros acontecem entre os sindicatos laborais

Que protegem os direitos dos trabalhadores – de acordo com a profissão e área de atuação –, e os sindicatos patronais, que representam os contratantes.

Para que entre em vigor, é preciso que as decisões sejam registradas e entregues ao Tribunal Regional do Trabalho. As normas começam a valer em três dias e não deve ultrapassar dois anos. Após esse período, é necessário realizar outra convenção.

Apesar de ser uma ferramenta de defesa dos direitos dos trabalhadores, a convenção tem benefícios para as empresas contratantes. Isso porque, com a reunião, é possível chegar a um acordo entre as partes, aprimorando as normas aos envolvidos. Dessa forma, evita-se fraudes e ajuizamento de processos trabalhistas.

Existem direitos que as convenções coletivas não podem interferir

Contudo, existem direitos que as convenções coletivas não podem interferir, uma vez que fazem parte da Constituição e são benefícios conquistados pelos trabalhadores por meio do vínculo trabalhista. Alguns deles são:

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  • 13º salário;
  • Ações trabalhistas;
  • Adicional para atividades insalubres e perigosas;
  • Aposentadoria;
  • Aviso prévio proporcional de, pelo menos, 30 dias;
  • Depósito do FGTS;
  • Direito de greve;
  • Férias remuneradas;
  • Hora extra com acréscimo de 50%;
  • Igualdade de direitos entre funcionário permanente e temporário;
  • Independência na associação profissional ou sindical;
  • Licença maternidade e paternidade;
  • Normas de identificação profissional;
  • Normas de saúde, higiene e segurança;
  • Proibição de qualquer discriminação ao trabalhador;
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher;
  • Recebimento de, pelo menos, um salário mínimo;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Salário diferenciado para o período noturno;
  • Salário-família;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Seguro desemprego.

Diferença entre acordo e convenção

Enquanto na CCT exige o envolvimento efetivo do sindicato patronal, no acordo coletivo de trabalho (ACT), a entidade não participa das negociações.

A reunião é feita entre sindicato laboral de uma determinada categoria, ou mesmo um grupo de trabalhadores, e uma ou mais empresas. Ou seja, as regras têm validade somente para as instituições participantes e seus colaboradores, não influenciando na rotina ou benefícios de todos os profissionais daquela área.

O acordo é ideal nos casos em que as mudanças devem ser feitas em menor escala nas seguintes situações: jornada de trabalho, intervalo intrajornada, plano de cargos, trabalho remoto, intermitência, e salários e remuneração por produtividade. Com isso, as decisões são tomadas para beneficiar o quadro de funcionários de empresas específicas.

Importante frisar que a resolução deve obedecer às normas da CCT, não sendo legítima a redução de direitos já conquistada. Dessa forma, é preciso formalizar a situação mais vantajosa para o trabalhador.

CLT X Convenção coletiva

E quando as decisões tomadas nas convenções divergem das descritas na CLT? Nesse caso, Reforma Trabalhista realizada em 2017 entende que os direitos dos trabalhadores deve estar acima do decreto. De acordo com a Lei 611, as normas fixadas na convenção devem ser mantidas em casos de:

  • pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
  • banco de horas anual;
  • intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
  • adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE)
  • plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
  • regulamento empresarial;
  • representante dos trabalhadores no local de trabalho;
  • teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
  • remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
  • modalidade de registro de jornada de trabalho;
  • troca do dia de feriado;
  • enquadramento do grau de insalubridade;
  • prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
  • prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
  • participação nos lucros ou resultados da empresa.

Convenção sem resultado

Quando todas as tentativas de acordo entre os sindicatos se esgotam, é necessário realizar o chamado dissídio coletivo de trabalho. Se, mesmo após várias reuniões os pontos em desacordo não forem resolvidos, a Justiça do Trabalho deve ser acionada.

Com isso, é aberto um processo trabalhista no qual as partes devem apresentar documentos que comprovam as tentativas de estabelecer acordo. Além disso, a ação só poderá ser solicitada caso haja concordância dos envolvidos na abertura do processo.

Saiba mais sobre Convenção Coletiva

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