Imposto de Renda Pessoa Física 2021: para que serve e quem deve declarar

24 de fevereiro de 2021 IRPF 2021

Todos os anos, milhares de brasileiros têm um encontro marcado com o leão. Hora de comprovar gastos e rendimentos obtidos no ano anterior na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Diferente do que parece, não há o que temer. Atenção no preenchimento da declaração, transparência nas informações e envio no prazo definido pela Receita é o suficiente para manter qualquer contribuinte longe da malha fina e com o CPF regularizado.

O processo de envio já é conhecido, mas sempre tem a primeira vez de muitos brasileiros. Se esse for seu caso, saiba que a primeira Declaração pode gerar dúvidas e, com o passar dos anos, o processo se torna mais ágil e assertivo.

Nesse artigo você irá saber o objetivo do envio, quem deve ou não declarar e prazo para finalizar o processo e ficar livre de multa.

Para que serve a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?

O envio do documento é um meio que a Receita Federal possui para verificar se a renda que o contribuinte recebeu, seja tributável ou não tributável, no ano anterior corresponde com o pagamento dos impostos realizado no mesmo período.

As informações prestadas na Declaração são cruzadas com os dados fornecidos pela fonte pagadora para, assim, identificar possíveis fraudes e sonegação de imposto. Além disso, é a partir da Declaração que a Receita decide quem está apto ou não a receber a restituição, valor devolvido ao contribuinte quando o mesmo quita um valor excedente de impostos.

Quem deve declarar?

Os brasileiros estão sempre pagando algum imposto — seja previdenciário, sobre mercadorias ou serviços, movimentações financeiras, compra e venda de bens. Alguns são tributáveis e outros não. E uma série de regras que definem quem deve declarar os rendimentos ou não.

De acordo com a Receita Federal, está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda o brasileiro que:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário posterior, prejuízos de anos-calendário anteriores;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua e caderneta de poupança, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Quem não precisa declarar o imposto de renda?

Assim como existem situações em que o contribuinte é obrigado a declarar o imposto de renda, alguns grupos estão dispensados de apresentar o documento ao Fisco. São eles:

  • Quem tem rendimento mensal inferior ao valor de R$1.999,18;
  • Proprietário de bens cujo valor total da somatória seja inferior a R$300 mil;
  • Pessoa física dependente de outra. Neste caso, o dependente apenas não terá uma declaração própria em seu nome, mas a sua renda, caso haja, será tributada normalmente, visto que deverá constar na declaração de seu responsável legal;
  • Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria;

A relação da Receita Federal também inclui na lista de isentos os portadores das seguintes doenças graves:

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

A isenção por doença não ocorre de forma automática. É preciso que o contribuinte obtenha um laudo médico pericial, emitido por um profissional da saúde da União, Estado ou Município.

Se o indivíduo for portador de alguma doença grave listada e ainda se encaixa nos critérios de obrigatoriedade, ele deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda com a garantia de que não será cobrado posteriormente.

Isentos podem declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Mesmo que não esteja na lista dos brasileiros que precisam declarar, em determinados casos pode ser vantajoso para o contribuinte. Isso porque é possível que uma pessoa pague tributos a mais do que deveria e, com isso, tenha direito à restituição do valor.

Entre as vantagens de declarar mesmo sendo isento estão:

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  • Gerar um comprovante de renda oficial para apresentar em pedidos de financiamento e empréstimo;
  • Manter a base de dados atualizada, caso entre na lista de obrigatoriedade;
  • Receber parte do pagamento de impostos de volta.

Prazo para declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2021

Até o fechamento deste artigo, o Governo Federal ainda não havia divulgado a data de início e fim para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Tendo como exemplo anos anteriores — exceto 2020, que foi ano atípico —, o prazo deve começar no dia 1º de março e se estender até o final de abril.

Apesar de um período consideravelmente amplo, muitos contribuintes deixam para última hora. Essa não é uma boa opção, já que o programa Receitanet pode apresentar instabilidade devido ao grande número de acessos e envio de declarações. E a multa para quem não enviar até a data limite é de, no mínimo, R$ 165,74.

Ideal é manter todos os comprovantes e documentos necessários separados e iniciar o preenchimento da declaração assim que o programa for liberado. Além de garantir o ressarcimento nos primeiros lotes, o contribuinte ainda terá tempo para revisar os dados — evitando retificação — e submeter as informações à Receita Federal sem atrasos.

A declaração deve ser preenchida através de programa próprio, chamado Receitanet, disponível para download no site da Receita Federal. A cada ano, uma nova versão é lançada, mas os contribuintes continuam com acesso às declarações anteriores.

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