Mudança de Regime Tributário

17 de fevereiro de 2021 Mudança de Regime Tributário

Toda empresa devidamente regularizada na Junta Comercial é optante por um dos três regimes tributários disponíveis no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Assim como outras características do negócio, como porte e natureza jurídica, o modelo de tributação ou mudança de Regime Tributário também pode ser alterado de acordo com a necessidade.

Alguns dos motivos que demandam mudança do regime tributário são a possibilidade de expansão do negócio, readaptação ao cenário financeiro e alteração da atividade exercida.

Isso porque os impostos e suas alíquotas são determinadas pelo perfil da empresa. Caso haja uma grande transição mercadológica, é possível que os tipos de tributos a serem pagos ao Fisco e suas respectivas porcentagens sofram alterações.

E quando isso ocorre, a empresa fica sujeita ao pagamento duplicado de valores – conhecido como bitributação –, quitação de montante menor que o devido ou, em casos mais graves, a não dedução de encargos obrigatórios. Nesse último caso, o empresário pode receber multas por sonegação de impostos, mesmo que seja por falta de conhecimento das regras.

Ou seja, é importante conhecer cada modelo para saber quando se deve adequar o regime tributário.

Cada segmento um regime

Como dissemos anteriormente, existem três modelos de recolhimento de impostos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada regime indica quais impostos e suas respectivas porcentagens serão deduzidos do faturamento e lucro de cada empresa.

Em geral, os tributos referem-se à contribuição sobre serviços, comercialização de mercadoria, previdência social, entre outros, de acordo com a lista abaixo:

  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto Sobre Serviço (ISS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Programa de Integração Social (PIS).

Contudo, a definição do regime deve ocorrer após o enquadramento da empresa em uma das seguintes naturezas jurídicas:

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Empresário Individual (EI);
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresário Individual (ME);
  • Sociedade Anônima (CIA);
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA).

O porte também é uma característica importante, já que o percentual de dedução depende do faturamento anual. As três principais opções são:

  • Microempresa: empreendimento com faturamento bruto de R$ 81 mil até R$ 360 mil ao ano;
  • Empresa de Pequeno Porte: empresa cujo faturamento anual seja superior a R$ 360 mil até o limite de R$ 4,8 milhões;
  • Sem enquadramento: modelo válido para empresa que não se encaixa nos dois portes acima ou tem pessoa jurídica como sócio.

Regime tributário

Natureza Jurídica, porte e modelo de tributação devem estar alinhados ao perfil da empresa e, também, às metas que o administrador deseja alcançar. Por esse motivo, é recomendada a orientação de um profissional qualificado.

Vamos então apresentar os três modelos de tributação disponíveis. Lembrando eles podem ser aplicados tanto para empresas prestadoras de serviços como as que comercializam produtos.

Lucro Real

O montante de tributo a ser pago nesse regime é variável, sendo o modelo mais indicado para empresas de grande porte, mas que sejam novas no mercado ou estão em um momento de crise financeira.

Nesse regime, a alíquota a ser paga incide sobre o valor bruto do lucro. Isso quer dizer que, se o rendimento for baixo ou inexistente, o empresário pode ficar isento de pagar os tributos.

A tarifa é calculada através da apuração do cálculo do IRPJ e da CSSL por meio da diferença entre o faturamento e o valor dedutível, aquele considerado essencial para manter a produção da sua empresa, incluindo gratificações pagas aos colaboradores.

Quanto ao ISS e ICMS dependem do tipo de atividade exercida pela empresa, sendo o primeiro sobre prestação de serviços e o segundo para comercialização de mercadorias. Cofins e PIS também incidem sobre o valor do faturamento.

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Pode aderir a esse regime a empresa:

  • cuja receita bruta anual esteja acima de R$ 78 milhões;
  • que exerce atividade de factoring;
  • possui renda ou lucro oriundo do exterior;
  • faz parte do ramo financeiro – banco, sociedade de crédito imobiliário, cooperativa de crédito, seguradora e entidade de previdência aberta;
  • beneficiada com redução ou isenção de impostos.

Lucro Presumido

Esse modelo é voltado à empresas que possuem faturamento anual até R$ 78 milhões. Diferente da opção anterior, o Lucro Presumido é fixo, ou seja, não depende do faturamento ou lucratividade da empresa, mesmo que em cenários de crise.

A apuração do valor é feita de forma simplificada por presunção, determinado pela atividade principal exercida, que varia entre 1,6% a 32%:

  • Revenda de combustíveis e gás natural: 1,6%
  • Transporte de cargas, industrialização para terceiros com recebimento do material, atividades imobiliárias e atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço: 8%
  • Transporte – desde que não seja de carga e serviço: 16%
  • Intermediação de negócios, serviços profissionais que exigem formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia, construção civil e serviços em geral e administração de bens móveis ou imóveis: 32%

Quanto aos impostos relacionados à previdência social, optantes pelo Lucro Presumido devem deduzir 3% de Cofins e 0,65% de PIS. A regra vale para empresas que atuam em qualquer atividade.

Simples Nacional

Esse modelo é ideal para pequenas empresas. O recolhimento dos tributos desse regime é feito mensalmente em guia única. O valor dos impostos relativos à atividade principal são somados e unificados em um só boleto.

A alíquota devida varia de acordo com receita bruta anual, que é dividida em seis níveis:

  • Até R$ 180 mil
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil
  • De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil
  • De R$ 720.000,01 a R$ 1.800 mi
  • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 mi
  • De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 mi

Planejamento tributário

Antes de formalizar a mudança de regime, é preciso analisar o perfil da empresa e, sobretudo, realizar o planejamento tributário. Ideal é contratar uma contabilidade especializada para verificar a viabilidade da alteração.

Além de evitar bitributação e problemas com a Receita Federal, a correta escolha do regime tributário também influencia na projeção da empresa a médio e longo prazo.

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