Vantagens fiscais e contábeis para empresas de tecnologia

28 de outubro de 2020 Vantagens fiscais e contábeis para empresas de tecnologia

Empresários de tecnologia, sobretudo as que estão em início de atividade, estão sempre em busca de redução de custos para manter a empresa aberta e prosperar sem a necessidade de solicitar, por exemplo, empréstimos para suprir baixas ou vantagens fiscais para empresas de tecnologia.

Seja em contratação de serviços, terceirização, aquisição de produtos, contratação de pessoal, entre outros, obter benefícios é sempre bom e ajuda a empresa a prosperar.

Um das formas de obter vantagens é regularizar o setor fiscal e contábil da empresa. Um dos motivos é que, manter a empresa em conformidade com as leis garante o repasse correto ao Fisco. Ou seja, o negócio não perde com pagamentos extras, bitributação ou multas. Importante salientar que obter vantagem fiscal e contábil não é deixar de pagar impostos.

Além de estar em dia com a Receita Federal, empreendedores do ramo de tecnologia também podem pleitear incentivos por meio de programas específicos, que serviriam como complemento ao planejamento tributário. Com eles, é possível reduzir cargas tributárias e, em alguns casos, receber incentivos para desenvolver a empresa.

Vamos então explicar as duas formas de obter vantagens.

Planejamento tributário em busca de vantagens fiscais para empresas de tecnologia

Podemos dizer que essa não é bem uma opção, mas a forma correta de gerir uma empresa, independente do ramo de atuação. Isso porque, manter as questões burocráticas em dia é vital para a saúde financeira do negócio. Empresários conhecem bem a gama de impostos e taxas que são cobrados e é preciso ter um rígido controle sobre eles para sair no prejuízo. Dentre os tributos cobrados pela Receita Federal brasileira estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto Sobre Serviço (ISS);
  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O percentual que será deduzido do faturamento da empresa, bem como quais alíquotas serão cobradas, são determinadas por uma série de fatores que incluem porte da empresa, regime tributário enquadrado e a natureza jurídica da empresa.

Regime tributário para vantagens fiscais para empresas de tecnologia

Vamos começar explicando o último item, que diz respeito a características como presença de sócio, faturamento máximo e participação no mercado exterior. As principais naturezas jurídicas são:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresário Individual (ME);
  • Empresário Individual (EI);
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA);
  • Sociedade Anônima (CIA).

Se a empresa de tecnologia for enquadrada como Sociedade Limitada Unipessoal, ela terá responsabilidades fiscais diferentes de uma Sociedade por Cotas, por exemplo. É preciso estar atento e, sempre que possível, contar com a ajudar de um contador experiente.

Regime tributário determina a porcentagem e forma de arrecadação dos impostos

  • Simples Nacional: pagamento simplificado, feito em guia única, e alíquotas fixas;
  • Lucro Real: alíquota variável de acordo com a lucratividade mensal da empresa;
  • Lucro Presumido: o valor da alíquota é fixo, calculado a partir das atividades desempenhadas pela empresa.

Como dissemos, o porte também influencia no tipo de vantagem que uma empresa de tecnologia pode conseguir.

O tamanho da empresa é baseado no valor do faturamento anual

  • Microempresa: ideal para quem possui faturamento bruto até R$ 360 mil ao ano;
  • Empresa de Pequeno Porte: para consultórios e clínicas com faturamento anual superior a R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões;
  • Sem enquadramento: modelo válido para empresas que não se encaixam nos dois portes acima ou tem pessoa jurídica como sócio.

O cruzamento desses atributos aliado ao tipo de atividade que a empresa exerce – se é prestadora de serviço ou comercializa produtos – que vai definir valores, porcentagens e quais impostos serão cobrados.

Planejamento tributário

Ter um planejamento tributário permite identificar exatamente o que deve ser deduzido do lucro, fazendo com que a empresa fique em dia com a Receita, pague somente o necessário e não corra o risco de pagar multa por sonegação de impostos, mesmo que de forma involuntária.

Programas de Incentivo Fiscal

É de conhecimento da maioria que o setor de tecnologia é o que mais cresce e lucra atualmente no mercado. Soluções inovadoras surgem todos os dias, movimentando os cofres públicos e privados. Para fomentar ainda mais o desenvolvimento, a categoria foi contemplada com programas específicos, que visam reduzir a carga tributária para incentivar o surgimento de novas empresas.

Incentivo Federal

Um deles, a PL 4805/19, foi aprovado em 2019 e concede aos contribuintes incentivo caso destinem parte do faturamento anual para financiar pesquisas no setor. Empresas que aderirem ao plano poderão ser contempladas com créditos que variam entre 2,63 e 4,31 sobre o valor aplicado em pesquisa.

Lei do Bem

O programa é destinado àquelas empresas que tem como uma das atividades a realização de pesquisa e desenvolvimento de inovação na área de tecnologia. A elas é concedido um desconto de até 50% no Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de equipamentos que serão utilizados nas pesquisas. Além disso, é possível conseguir até 34% de dedução no IRPJ e na CSLL.

Lei da Informática

Em vigor desde 1991, a lei é válida para empresas que produzem componentes físicos para computadores, conhecidos como hardware, e sistemas de automação. Assim como os demais projetos, um dos requisitos para se enquadrar na Lei da Informática também é ter projetos de pesquisa e desenvolvimento na área. Outro fator determinante é que a empresa deve fabricar um dos produtos citados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e que esteja de acordo com Processo Produtivo Básico.

Todos os programas possuem exigências, mas são unânimes em um ponto. É preciso que a empresa esteja em dia com o fisco para receber os incentivos.

Como falamos anteriormente, os projetos são um complemento ao planejamento tributário da empresa.

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