ICMS o que é e como calcular
8 de março de 2021O que o Mercado Livre, a Azul Linhas Aéreas e a padaria do seu bairro tem em comum? Além de serem empresas bem-sucedidas, todas elas são obrigadas a pagar um tributo específico ao Fisco, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Ou, simplesmente, ICMS.
Mas, para que serve o imposto? É o que vamos explicar nesse artigo. Continue com a gente!
O que é ICMS
Regulamentado no final da década de 1990, pela Lei Complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir, o ICMS é um imposto que incide sobre circulação de mercadoria e serviços.
De competência dos estados e do Distrito Federal, que têm autonomia para determinar a alíquota e as regras de cobrança, o ICMS é recolhido, de acordo com a Receita Federal, nas notas fiscais relacionadas a:
- operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
- fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
- fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
- entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
- serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
- entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
O imposto ainda é cobrando – tanto de pessoa jurídica como física – em transações que envolvam produtos importados diretamente do exterior e os provenientes de licitações cujas mercadorias são frutos de apreensão ou abandono. A exportação é isenta do tributo.
Além disso, o ICMS incide sobre os derivados de petróleo e energia elétrica, como lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos adquiridos em outro estado do Brasil, mesmo os que não são destinados à comercialização.
Por falar em combustível, é esse imposto que faz com que o mesmo produto tenha valores diferentes a depender do estado de origem. O Jornal Folha de São Paulo apurou, em fevereiro de 2021, que a alíquota do álcool, gasolina e diesel automotivo em todo o Brasil pode variar até 74%. Amapá é a região onde os motoristas pagam menos ICMS, R$ 0,968 por litro. Já no Rio de Janeiro, a porcentagem sobe consideravelmente, atingindo R$ 1,687 por litro de combustível.
Como é a cobrança do ICMS?
O recolhimento é feito de forma quase automática, uma vez que já está inserido no preço final do produto ou serviço. A tarifa é cobrada em transações entre pessoas jurídicas e físicas – exceto de pessoa física para outra.
Diferentes itens e serviços – como cigarro, bebida, alimentos, transporte, aparelhos eletrônicos, entre outros – têm alíquotas distintas, determinadas por cada estado federativo. Já as transações interestaduais apresentam porcentagem diferenciada, o que torna um estado mais ou menos atrativo para negociação.
O tributo está presente em todas as etapas de comercialização, desde o produtor da matéria-prima até o consumidor final. No caso de um eletrodoméstico, por exemplo, quem fornece as peças paga o imposto, assim como o fabricante do produto. O revendedor também deve quitar o ICMS. O consumidor, por sua vez, ao adquirir o item da loja, também paga o ICMS relativo àquele produto.
Como é usado o valor do ICMS
Como vimos, a alíquota está presente em inúmeras transações, sendo o valor arrecadado direcionado aos estados. Inclusive, na maioria das regiões do país, o ICMS é a principal fonte de arrecadação financeira.
Com liberdade para decidir como a verba será empenhada, os governos estaduais podem utilizar para financiar gastos com saúde, educação, segurança, dentre outras áreas prioritárias para atender a população.
Isenção e não pagamento
Estão isentas de pagar o ICMS somente transações relacionadas a transferência de bens e propriedades, desde que esteja relacionada à energia elétrica, além de serviços de impressão como revistas e jornais. Operações que utilizam ouro como ativo financeiro também são isentas de ICMS.
Assim como todo imposto, o não pagamento do ICMS pode ser considerado como sonegação de impostos pela Receita Federal. Ou seja, quem não quitar está sujeito a multas, calculada pela taxa Selic.
Como calcular o ICMS
Por ser de competência dos Estados, são eles que definem a alíquota que vai incidir sobre os produtos e serviços. Porém, existe uma diferença na porcentagem entre operações internas – na quais a venda e compra são realizadas no mesmo estado – e as interestaduais.
Lembrando que as tarifas estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda de cada estado.
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Transações internas
Para calcular o valor do ICMS basta, nesse caso, aplicar a alíquota empregada pelo estado ao valor do produto. Vamos supor que a mercadoria seja café, ao preço de R$ 130, e a porcentagem para a transação seja de 18%.
R$ 130 x 18% = R$ 23,40.
Nesse caso, valor cobrado de ICMS pelo café será de R$ 23,40.
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Transações interestaduais
No caso da cobrança entre estados, a operação deve ser calculada por meio do Difal, o Diferencial de Alíquota.
Isso quer dizer que, se a mercadoria está em um estado cujo ICMS seja 18% e será comercializada para outro de alíquota 7%, o Difal será de 11%. Usando o mesmo exemplo do café, o cálculo ficaria assim:
18% – 7% = 11%
R$ 130 x 11% = R$ 14,30
O valor do ICMS será de R$ 14,30 e deve ser recolhido pelo estado no qual a mercadoria será destinada.
Agora que você já saber quanto está pagando de ICMS, já pode começar a fazer seu planejamento e, quem sabe, reduzir os custos com as transações. Se ainda tem alguma dúvida, entre em contato que vamos te ajudar.
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